terça-feira, 6 de setembro de 2016
Cargos comissionados no comando de carreiras de Estado: riscos e consequências
02/09/2016 por Luciana Moscardi Grillo
A crise econômica que atinge o país especialmente ao longo dos dois últimos anos, associada à crise política deflagrada pela exposição do alto grau de corrupção governamental, lançou sobre as administrações públicas o desafio da realização de uma política orçamentária transparente e responsável.
Não obstante, o que se tem verificado, por parte dos agentes políticos responsáveis pela gestão fiscal, é uma postura conservadora e equivocada que, antes de proceder a uma análise criteriosa sobre rubricas áridas, tais como renúncias fiscais, aparelhamento estatal, e redefinições emergenciais do sistema tributário, optam por manter o foco da crise nas despesas de pessoal, sustentando que o arrocho salarial de servidores seria a resposta para o controle efetivo da realização orçamentária.
Essa visão limitada e falaciosa tem gerado, no âmbito do serviço público, um ambiente desmotivador que potencializa as crises institucionais e, por via de consequência, afeta negativamente a sociedade, destinatária dos serviços públicos de forma geral.
Nesse contexto desagregador, algumas carreiras têm visualizado na entrega de funções de confiança um importante mecanismo de mobilização sindical, mediante o qual servidores de carreira concursados, que por sua reconhecida capacidade técnica, de liderança e de gestão, foram designados para o exercício de funções de comando no âmbito das administrações públicas, manifestam massivamente a intenção de deixar tais postos de trabalho, como reflexo do desrespeito governamental.
Contudo, a ação legítima que visa a constituir um alerta ao agente político, no sentido de garantir um nível mínimo de governabilidade institucional, tem dado ensejo a um oportunismo calculado que, para além de ignorar comandos constitucionais que regem a administração pública, põe em risco princípios basilares do Estado Democrático, ao defender, para a ocupação de postos estratégicos de comando das instituições, a livre nomeação de pessoas estranhas aos quadros de carreiras técnicas.
Em recente entrevista concedida a Globonews sobre a tramitação do projeto de lei de renegociação das dívidas dos Estados, o ex-Secretário da Fazenda de São Paulo, Renato Villela, externou preocupante pensamento, no sentido de que gostaria de conceder o comando da Administração Tributária paulista a pessoas de sua confiança, e não a auditores que, simplesmente por terem colocado “x” de forma correta em uma prova, detinham a prerrogativa legal de exercer tais funções.
No dia 24 de agosto, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo foi muito além do plano das hipóteses, e aprovou o PLC 15/2016, de autoria do Governador Paulo Hartung (PMDB), que torna de livre nomeação os cargos em comissão na Secretaria da Fazenda do Estado capixaba, que anteriormente tinham provimento privativo por auditores fiscais.
Cabe esclarecer que cargos de provimento em comissão são específicos de direção, comando ou chefia de certos órgãos, onde um agente de confiança da autoridade nomeante é designado para promover a direção superior da Administração, sob sua orientação. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho prescreve que o vínculo existente entre o ocupante de cargo comissionado e o ente público não é empregatício, e sim administrativo, de caráter precário e transitório, com possibilidade de exoneração sem causa.
Seu vínculo, portanto, dá-se para com o agente político que o designa, e exatamente por esse motivo, diante da potencial ingerência política sobre tais funções estratégicas, trata-se de uma exceção constitucional, exigindo que legislação específica determine expressamente quais as funções e os cargos de confiança poderão ser providos por pessoas estranhas ao funcionalismo.
Não obstante, a burla à Magna Carta, no Brasil, tornou-se algo tão corriqueiro, que não cumpre simplesmente constatar um ato por inconstitucional, mas demonstrar a arbitrariedade jurídica a que se sujeitará o Estado de Direito diante de tal afronta.
Imagine-se a política tributária de um Estado exposta a alterações, não de caráter técnico, mas balizadas por influência política direta de grupos específicos que, ao se alternarem no poder, terão a prerrogativa de determinar, desde alíquotas aplicáveis a determinados bens, até a eleição de contribuintes para fins de fiscalização. Não se trata de orientação de política tributária, esta certamente emanada do governo eleito, mas de gestão cotidiana dessa política, interpretação das leis, operacionalização de ações fiscais, acesso a informações sigilosas, análise de indicadores e dados contábeis, de dar efetividade a ações de cobrança e atuar no exercício legal da política tributária.
Qual é o nível de segurança jurídica de uma empresa para eleger sua sede de negócios e identificar formas sólidas de investimentos, sabendo da permeabilidade da gestão política perante suas obrigações tributárias, e de sua vulnerabilidade, na medida da alternância de grupos de poder? O que poderia uma empresa contra um concorrente que detenha o apoio político de um governo? Qual a efetividade de mecanismos como denúncias, consultas prévias, orientação técnica, contestações, se a análise de procedimentos estiver sujeita a um parecer não técnico, e a uma visão particular, não vinculada, transitória?
Qual é o grau de comprometimento, ou mesmo de responsabilidade funcional atribuível a um agente que, para além de não deter o conhecimento técnico necessário para o exercício de uma função, sujeita-se às pressões políticas de seu patrono, e ali permanecerá somente pelo tempo em que atender às expectativas do mesmo, sem qualquer vínculo de continuidade? Pode-se garantir aos contribuintes o sigilo fiscal de suas operações, ou sobre as informações prestadas ao Fisco?
Ademais, há que se perquirir os objetivos dessa flexibilização dos comandos constitucionais. Cria-se um temerário paradigma. Quanto tempo até que a decisão de que funções de comando possam ser ocupadas por comissionados se popularize perante as demais carreiras de Estado? Quantos passos até que as alterações legislativas batam às portas da Receita Federal do Brasil, do Ministério Público, Procuradorias, Defensorias Públicas, Polícia Federal, das demais Polícias, e mesmo do Poder Judiciário?
O bom senso popular prediz, quando há perguntas demais, a resposta é simples: servidores públicos servem ao Estado e à sociedade. Comissionados servem a um governo.
O sucateamento das Administrações Tributárias constitui um duríssimo golpe contra a sociedade, na medida em que, ao favorecer a sonegação fiscal, impede o ingresso de receitas nos cofres públicos, comprometendo a realização de políticas sociais, alimentando a concorrência desleal, que beneficia agentes econômicos específicos, detentores de força política e financeira para fazer prevalecer interesses particulares, em detrimento de interesses públicos, e promovendo o financiamento da corrupção, esse mal enraizado na conduta política nacional, capaz de impedir o desenvolvimento financeiro e social sustentável do país.
Fonte: Carta Forense
quinta-feira, 30 de junho de 2016
sexta-feira, 3 de junho de 2016
OBRIGATORIEDADE DE ABERTURA DE CONTA NO BANCO DO BRASIL PELOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
COMUNICADO SEPLAG – Diretoria de Pagamento
Prezado(a) Servidor(a),
A Superintendência Central de Administração de Pessoal informa que, em cumprimento a Resolução do Banco Central do Brasil (Resolução BACEN nº 3402/2006), o Banco do Brasil ajustou procedimentos para o pagamento de salários e benefícios dos servidores do Estado de Minas Gerais, com base no Contrato de Prestação de Serviços firmado com o Governo de Minas.
Por esta razão, quem ainda não possui conta no Banco do Brasil precisa regularizar a sua situação. Para isto, é necessário comparecer a uma Agência do Banco do Brasil de sua preferência, até o dia 10.07.2016, para abertura de Conta Corrente ou Conta Salário, a fim de que o pagamento da sua remuneração ou benefício possa ser creditado corretamente a cada mês.
O servidor que já recebe sua remuneração ou benefício creditado em conta do Banco do Brasil e também aquele que possui conta-salário com portabilidade para outro banco já está com a situação regularizada e não precisará tomar as medidas indicadas neste Comunicado.
Importante esclarecer que caso V. Sª tenha interesse em receber o seu benefício por outro Banco basta comunicar ao atendente do Banco do Brasil que deseja optar pela Livre Opção Bancária – LOB – e solicitar a portabilidade bancária. Desta forma, o Banco do Brasil realizará, automaticamente, a cada mês, a transferência do valor do seu benefício para o banco/agência indicado por V. Sª.
A abertura da conta não poderá ser feita pelo Banco Postal. Caso o seu município não possua agência do Banco do Brasil, V. Sª deverá dirigir-se à agência do Banco do Brasil de sua preferência em outra localidade.
Para abertura da conta bancária é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
CPF, Doc, de Identidade,Comprovante de endereço e Solicitação de abertura de conta salário emitida pelo órgão *(1)
Após providenciar a abertura da conta bancária V.S.ª deverá apresentar cópia do comprovante de abertura da conta à unidade de Recursos Humanos ou Superintendência Regional de Ensino (S.R.E.) do seu órgão de lotação, até o dia 10/07/2016.
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Subsecretaria de gestão de Pessoas
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
*(1) sendo que este último não me foi exigido e a conta foi aberta sem problemas.
sexta-feira, 22 de janeiro de 2016
Servidores do estado devem apresentar declaração anual de bens a partir de hoje
Publicada ontem, nova determinação tem o objetivo de detectar possíveis casos de enriquecimento ilícito
A partir de hoje, os cerca de 400 mil servidores que trabalham para o governo de Minas Gerais estão obrigados a apresentar declarações anuais de bens, que também terão de informar ao ingressar ou deixar os cargos no estado. O objetivo é controlar a evolução patrimonial dos contratados para detectar possíveis casos de enriquecimento ilícito ou outras irregularidades. Para os secretários de estado e ocupantes de cargo de direção equivalentes, o registro também será feito em cartório. A medida, anunciada no ano passado, foi regulamentada por decreto publicado ontem no Minas Gerais abrangendo a administração direta, autarquias e fundações do ExecutivoLeia a matéria completa no jornal Estado de Minas (clique)
terça-feira, 19 de janeiro de 2016
Servidores suspendem paralisação marcada para dia 27
Alessandra Mendes - amfranca@hojeemdia.com.br
A paralisação de servidores públicos de diversas áreas, prevista para ocorrer na próxima quarta-feira (27), foi suspensa. A decisão foi tomada em uma reunião da Coordenação Intersindical dos Trabalhadores do Serviço Público do Estado de Minas Gerais na tarde desta terça-feira (19). O grupo é formado por 14 sindicatos e seis associações de servidores públicos, entre as quais representantes de servidores administrativos, policiais civis e agentes penitenciários.
A definição foi tomada com base na divulgação feita pelo governo do Estado, na semana passada, do calendário de pagamento dos salários dos servidores no primeiro trimestre. Para quem ganha até R$ 3 mil líquido, o pagamento será feito de forma integral no quinto dia útil. Ao todo, 75% dos servidores do Estado estão inseridos nesta faixa. Atrasos e escalonamento de salários foram anunciados para aqueles que ganham acima de R$ 3 mil, que receberão em duas ou três parcelas.
"Foi definida a suspensão da paralisação porque a maioria dos sindicatos é formada por servidores que não terão alteração nos pagamentos. Entretanto, vamos continuar mobilizados, pois temos outras demandas, como o reajuste salarial e o pagamento do prêmio de produtividade referente a 2013 e 2014", afirma Geraldo da Conceição, da Coordenação Intersindical.
Representatividade
De acordo com estimativa da entidade, a coordenação representa cerca de 25% do total dos servidores do Estado por meio de sindicatos e associações. "Entre os representados, há aqueles que recebem mais e terão atrasos, mas a decisão foi tomada pela maioria", observa o sindicalista.
A paralisação do dia 27 de janeiro foi prometida no início do mês, quando o governo do Estado anunciou que atrasaria os salários dos servidores referentes ao mês de dezembro, pagos em janeiro. Ao invés de receber no quinto dia últi (8 de janeiro), o depósito foi realizado apenas no dia 13.
Fonte: Jornal Hoje em dia
Auditores Fiscais prometem greve
Leia Mais:http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,auditores-fiscais-ameacam-greve-em-minas,10000007435
Assine o Estadão All Digital + Impresso todos os dias
Siga @Estadao no TwitterLeia Mais:http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,auditores-fiscais-ameacam-greve-em-minas,10000007435Leia Mais:http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,auditores-fiscais-ameacam-greve-em-minas,10000007435
Assine o Estadão All Digital + Impresso todos os dias
Siga @Estadao no TwitterLeia Mais:http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,auditores-fiscais-ameacam-greve-em-minas,10000007435Leia Mais:http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,auditores-fiscais-ameacam-greve-em-minas,10000007435
O presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (Sindifisco-MG), Lindolfo Fernandes de Castro, informou que os auditores da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais poderão entrar em greve em protesto contra o parcelamento de salários dos servidores públicos por três meses a partir de fevereiro, conforme anunciou o governo estadual. |
“Temos que colocar em votação junto à categoria, mas o posicionamento da direção da entidade é puxar pela paralisação”, afirmou Castro. Os auditores são responsáveis pela fiscalização do pagamento de impostos e cobrança de tributos em atraso. A data para a assembleia ainda não foi fechada.
Por ter salários acima de R$ 6 mil, a categoria, conforme anunciou o governo na sexta-feira, está entre os 8% dos servidores públicos estaduais que receberão o salário em três parcelas nos meses de fevereiro, março e abril. Na quarta-feira, o Sindifisco entrou com mandado de segurança contra a decisão do governo. Ainda conforme o anúncio do governo, vencimentos entre R$ 3 mil e R$ 6 mil, 17% do total de funcionários, receberão em duas vezes. Os salários até R$ 3 mil, 75% dos servidores, serão pagos de uma só vez.
Apesar da possibilidade de greve, o diretor do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público no Estado de Minas Gerais (Sindipúblicos), Geraldo Antonio Henrique da Conceição, acredita que a decisão do governo de pagar a maior parte do funcionalismo de uma só vez, no quinto dia útil, deverá fazer com que paralisações sejam localizadas. “Isso desmobilizou o conjunto dos servidores que já se preparavam para protestar contra o governo depois do atraso ocorrido em janeiro.”
Crise. A justificativa do governo Fernando Pimentel (PT) para o parcelamento é o recuo na arrecadação. O déficit previsto para 2015 nas contas de Minas está previsto em R$ 10 bilhões.
Segundo Conceição, como a maior parte da categoria não terá alteração na forma de recebimento do salário, é possível que a paralisação programada para o próximo dia 27 não ocorra. A decisão sai em assembleia marcada para esta terça-feira, Assine o Estadão All Digital + Impresso todos Ffon
F
Siga @Estadao no TwitterAssine o Estadão All Digital + Impresso todos os dias
Siga @Estadao no Twitter
Fonte: EstadãoSiga @Estadao no TwitterAssine o Estadão All Digital + Impresso todos os dias
Siga @Estadao no Twitter
sexta-feira, 15 de janeiro de 2016
NOVA ESCALA DE PAGAMENTO FEITA POR PIMENTEL PARA OS SERVIDORES DE MINAS GERAIS.
Governo de Minas vai escalonar e parcelar salários de servidores que ganham acima de R$ 3 mil

Conforme jornal O tempo:
O governo de Minas anunciou nesta sexta-feira (15), em reunião com representantes de sindicatos de servidores, que vai escalonar e parcelar os salários a partir de fevereiro deste ano.

Segundo o Estado, funcionários públicos estaduais com vencimentos líquidos de até R$ 3 mil vão receber em parcela única, nos dias 5 de fevereiro, 7 de março e 7 de abril.
Os servidores que recebem entre R$ 3 mil e R$ 6 mil vão receber o salário em duas parcelas: R$ 3 mil em 5 de fevereiro, 7 de março e 7 de abril. E o restante nos dias 12 de fevereiro, 11 de março e 12 de abril.
Os funcionários estaduais que recebem acima de R$ 6 mil vão receber os vencimentos em três parcelas: R$ 3 mil nos dias 5 de fevereiro, 7 de março e 7 de abril; R$ 3 mil nos dias 12 de fevereiro, 11 de março e 12 de abril; e o restante nos dias 16 de fevereiro, 16 de março e 15 de abril.
Servidores que vão receber na primeira faixa, até R$ 3 mil, representam 75% dos funcionários públicos do Estado. A segunda faixa compreende 17% da folha, e 8% ficam na terceira faixa.
Ao todo, Minas possui 634 mil servidores ativos e inativos. A medida de escalonamento e parcelamento, portanto, vale para os funcionários com salário acima de R$ 3 mil.
Crise
A justificativa do governo para o parcelamento dos salários dos servidores que ganham acima de R$ 3 mil foi a crise financeira do Estado. "Tivemos uma queda na arrecadação, principalmente do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), além da redução nos repasses da União e o peso da folha de pagamento. Se não fossem os depósitos judiciais, não teríamos condições de arcar com a folha desde novembro", afirmou o secretário de Planejamento e Gestão, Helvécio Magalhães.
O secretário disse que cortes nos gastos públicos serão feitos a partir da reforma administrativa que está sendo planejada. O projeto deve ser apresentado para a Assembleia Legislativa (ALMG) em fevereiro neste ano. Não forma adiantados onde e como serão os cortes.
De acordo com Magalhães, o parcelamento dos salários é uma medida para evitar demissões. "Fazemos um esforço máximo para garantir isso (redução de gastos) sem demitir ninguém ou atrasar salários de um mês para o outro. Isso vai dar um prazo maior para o governo trabalhar com o orçamento", explicou.
Insatisfação
O cronograma de pagamento de salários gerou muita insatisfação nos representantes dos servidores públicos que participaram da reunião com o governo. Ao todo, 39 entidades estiveram no encontro. A possibilidade de greve não está descartada.
"A proposta destrói a conquista histórica da categoria, de pagamento no quinto dia útil. Para nós isso é uma calamidade. Nossa mobilização está marcada para o dia 27 e vamos ver quais as medidas a serem tomadas a partir desse anúncio do governo de hoje", disse Gerado Henrique Conceição, da Coordenação Sindical.
Dificuldades
O governo ainda detalha a tabela para representantes de vários sindicatos de servidores públicos. Antes de divulgar o parcelamento, o governo de Minas distribuiu uma nota em que destaca as dificuldades de caixa enfrentadas pela administração estadual e as medidas que foram tomadas para cortar custos.
Atualizada às 13h53
Como será o parcelamento?
Já o servidor que ganha mais de R$ 3.000 tem que ficar atento ao escalonamento. Quem tem salário até R$ 6 mil receberá a primeira parcela, de R$ 3.000, no quinto dia útil e receberá o restante do vencimento nos dias 12 de fevereiro, 11 de março e 12 de abril.
Quem tem salários superiores a R$ 6 mil receberá em três parcelas. As duas primeiras serão de R$ 3.000 e acontecerão nas mesmas datas dos demais servidores. A terceira parcela representará o complemento do salário. Assim, quem ganha R$ 13 mil, por exemplo, receberá R$ 7 mil, que serão pagos nos dias 16 de fevereiro, 16 de março e 15 de abril.
Exemplo
Recebo R$ 2.500 - O seu salário será pago integralmente na primeira data
Recebo R$ 4.500 - Você recebe a primeira parcela de R$ 3.000 na primeira data e mais R$ 1.500 na segunda data
Recebo R$ 7.500 - Você recebe a primeira parcela de R$ 3.000 na primeira data, mais R$ 3.000 na segunda data e R$ 1.500 na terceira data
Recebo R$ 13.500 - Você recebe a primeira parcela de R$ 3.000 na primeira data, mais R$ 3.000 na segunda data e R$ 7.500 na terceira data
Veja quadro com a escala de pagamento
Salário líquido | Pagamento em fevereiro | Pagamento em março | Pagamento em abril |
Até R$ 3.000 | Dia 5/2 - pagamento integral | Dia 7/3 pagamento integral | Dia 7/4 - pagamento integral |
Entre R$ 3.001 e R$ 6.000 |
Dia 5/2 - Recebe R$ 3.000
Dia 12/2 - Recebe o restante
| Dia 7/3 - Recebe R$ 3.000, Dia 11/3 - Recebe o restante |
Dia 7/4 - Recebe R$ 3.000
Dia 12/4 - Recebe o restante
|
Acima de R$ 6.001 |
Dia 5/2 - Recebe R$ 3.000
Dia 12/2 - Recebe R$ 3.000
Dia 16/2 - Recebe o restante
| Dia 7/3 - Recebe R$ 3.000, Dia 11/3 - Recebe R$ 3.000, Dia 16/3 - Recebe o restante | Dia 7/4 - Recebe R$ 3.000, Dia 12/4 - Recebe R$ 3.000, Dia 15/4 - Recebe o restante |
E a partir de maio?
No fim de março, haverá mais uma reunião entre o governo e os sindicatos para discutir como será o pagamento a partir de maio. Ainda não há uma projeção.
Mais informações
Segundo o governo, 75% do funcionalismo recebem até 3 mil; 17%, até 6 mil e 8% dos servidores ganham mais de R$ 6 mil.
quinta-feira, 14 de janeiro de 2016
Auditores fiscais acionam a Justiça para receber salários em dia em Minas
Os auditores fiscais do Estado recorreram à Justiça para tentar receber os salários em dia. O sindicato da categoria ingressou nesta quinta (14) com um mandado de segurança coletivo pedindo o cumprimento da data do pagamento no quinto dia útil. Neste mês, os salários foram depositados apenas no dia 13 e o governo já informou que em fevereiro e março os pagamentos também irão atrasar.
Na ação proposta ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco-MG) questiona o argumento usado pelo governo para justificar o atraso. Quando anunciou que salários não seriam depositados em dia, na semana passada, o governador Fernando Pimentel disse que o Estado estava em uma situação financeira difícil e que não conseguiria ter o volume suficiente de recursos.
De acordo com o presidente Sindifisco, o que há, na verdade, é um problema de gestão e não de arrecadação. “O que constatamos é que a arrecadação se manteve estável nos últimos dois anos. Neste mesmo período, os salários não foram reajustados, então não há como dizer que não há recursos para o pagamento”, afirma Lindolfo Fernandes de Castro.
Segundo dados do sindicato, a receita acumulada do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – principal tributo que representa 82% da Receia Tributária do Estado– foi de R$ 32,39 bilhões entre janeiro e novembro de 2013. Em 2014, o valor arrecadado com o imposto no mesmo período chegou a R$ 35,05 bilhões. Já no ano passado, entre janeiro e novembro, o montante obtido via ICMS chegou a R$ 34,64 bilhões. Isso significa que, no período de 2013 a 2015, o imposto teve uma evolução nominal de 7%.
Para o presidente do sindicato, é inadmissível que o ajuste fiscal do Estado seja feito sobre a folha de pagamento dos servidores. “A superação da crise financeira não pode ser feita pelo atraso e congelamento dos salários do funcionalismo. Salário é direito do trabalhador, e este não pode arcar com o ônus de uma crise, pela qual não é responsável”, alega Castro. O sindicalista defende que a solução para o Estado deve passar pela recuperação de receitas sonegadas pela revisão dos benefícios fiscais concedidos.
Questionado sobre a ação ingressada pelo Sindifisco no Tribunal de Justiça, a assessoria de imprensa do governo informou que o Estado ainda não foi notificado, mas que o assunto será discutido na reunião com os representantes sindicais.
ENCONTRO
Representantes do Sindifisco e de diversas outras entidades de servidores públicos se reúnem amanhã com o governo para discutir a situação dos atrasos nos salários. No encontro, do qual participarão os secretários de Planejamento e Gestão, Helvécio Magalhães, e de Fazenda, José Afonso Bicalho, será anunciado anunciar o calendário de pagamento do funcionalismo para os meses de janeiro, fevereiro e março.
Segundo entidades que representam os policiais militares, que se reuniram com o governo nesta semana, já foi dito que não está descartada a hipótese de escalonamento de salários a partir de abril.
Assinar:
Postagens (Atom)