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sexta-feira, 3 de junho de 2016

OBRIGATORIEDADE DE ABERTURA DE CONTA NO BANCO DO BRASIL PELOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

COMUNICADO SEPLAG – Diretoria de Pagamento
Prezado(a) Servidor(a),
A Superintendência Central de Administração de Pessoal informa que, em cumprimento a Resolução do Banco Central do Brasil (Resolução BACEN nº 3402/2006), o Banco do Brasil ajustou procedimentos para o pagamento de salários e benefícios dos servidores do Estado de Minas Gerais, com base no Contrato de Prestação de Serviços firmado com o Governo de Minas.
Por esta razão, quem ainda não possui conta no Banco do Brasil precisa regularizar a sua situação. Para isto, é necessário comparecer a uma Agência do Banco do Brasil de sua preferência, até o dia 10.07.2016, para abertura de Conta Corrente ou Conta Salário, a fim de que o pagamento da sua remuneração ou benefício possa ser creditado corretamente a cada mês.
O servidor que já recebe sua remuneração ou benefício creditado em conta do Banco do Brasil e também aquele que possui conta-salário com portabilidade para outro banco já está com a situação regularizada e não precisará tomar as medidas indicadas neste Comunicado.
Importante esclarecer que caso V. Sª tenha interesse em receber o seu benefício por outro Banco basta comunicar ao atendente do Banco do Brasil que deseja optar pela Livre Opção Bancária – LOB – e solicitar a portabilidade bancária. Desta forma, o Banco do Brasil realizará, automaticamente, a cada mês, a transferência do valor do seu benefício para o banco/agência indicado por V. Sª.
A abertura da conta não poderá ser feita pelo Banco Postal. Caso o seu município não possua agência do Banco do Brasil, V. Sª deverá dirigir-se à agência do Banco do Brasil de sua preferência em outra localidade.
Para abertura da conta bancária é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
CPF, Doc, de Identidade,Comprovante de endereço  e Solicitação de abertura de conta salário emitida pelo órgão *(1)
Após providenciar a abertura da conta bancária V.S.ª deverá apresentar cópia do comprovante de abertura da conta à unidade de Recursos Humanos ou Superintendência Regional de Ensino (S.R.E.) do seu órgão de lotação, até o dia 10/07/2016.
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Subsecretaria de gestão de Pessoas
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
 *(1) sendo que este último não me foi exigido e a conta foi aberta sem problemas.

Um comentário:

  1. Essa medida, além de ser desfavorável aos servidores que residem em município que não tenha agência do BB, ainda está sendo motivo de fechamento de algumas agências de outros bancos particulares que tinham na conta salário um reforço para essas unidades, embora exista a opção da "Portabilidade" para qualquer banco desejado.Nesse caso, o depósito é feio no Banco do Brasil que o transfere para o banco escolhido pelo servidor público.

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