A única luta que se perde é a que se abandona .
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quinta-feira, 30 de junho de 2016

sexta-feira, 3 de junho de 2016

OBRIGATORIEDADE DE ABERTURA DE CONTA NO BANCO DO BRASIL PELOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

COMUNICADO SEPLAG – Diretoria de Pagamento
Prezado(a) Servidor(a),
A Superintendência Central de Administração de Pessoal informa que, em cumprimento a Resolução do Banco Central do Brasil (Resolução BACEN nº 3402/2006), o Banco do Brasil ajustou procedimentos para o pagamento de salários e benefícios dos servidores do Estado de Minas Gerais, com base no Contrato de Prestação de Serviços firmado com o Governo de Minas.
Por esta razão, quem ainda não possui conta no Banco do Brasil precisa regularizar a sua situação. Para isto, é necessário comparecer a uma Agência do Banco do Brasil de sua preferência, até o dia 10.07.2016, para abertura de Conta Corrente ou Conta Salário, a fim de que o pagamento da sua remuneração ou benefício possa ser creditado corretamente a cada mês.
O servidor que já recebe sua remuneração ou benefício creditado em conta do Banco do Brasil e também aquele que possui conta-salário com portabilidade para outro banco já está com a situação regularizada e não precisará tomar as medidas indicadas neste Comunicado.
Importante esclarecer que caso V. Sª tenha interesse em receber o seu benefício por outro Banco basta comunicar ao atendente do Banco do Brasil que deseja optar pela Livre Opção Bancária – LOB – e solicitar a portabilidade bancária. Desta forma, o Banco do Brasil realizará, automaticamente, a cada mês, a transferência do valor do seu benefício para o banco/agência indicado por V. Sª.
A abertura da conta não poderá ser feita pelo Banco Postal. Caso o seu município não possua agência do Banco do Brasil, V. Sª deverá dirigir-se à agência do Banco do Brasil de sua preferência em outra localidade.
Para abertura da conta bancária é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
CPF, Doc, de Identidade,Comprovante de endereço  e Solicitação de abertura de conta salário emitida pelo órgão *(1)
Após providenciar a abertura da conta bancária V.S.ª deverá apresentar cópia do comprovante de abertura da conta à unidade de Recursos Humanos ou Superintendência Regional de Ensino (S.R.E.) do seu órgão de lotação, até o dia 10/07/2016.
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Subsecretaria de gestão de Pessoas
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
 *(1) sendo que este último não me foi exigido e a conta foi aberta sem problemas.