
segunda-feira, 20 de dezembro de 2010
CARTA ABERTA
BOLETIM ELETRÔNICO | |
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sexta-feira, 8 de outubro de 2010
Projeto relaciona prova de concurso com exigências do cargo
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7370/10, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que altera o regime jurídico dos servidores públicos (Lei 8112/90) para estabelecer que o grau de complexidade das provas de concursos públicos deve ser proporcional ao conhecimento exigido para o exercício do cargo a ser preenchido.
Segundo o autor, recentemente foram verificados inúmeros casos de excessos praticados quando da elaboração de provas para concursos públicos, uma vez que as bancas organizadoras teriam cobrado conhecimentos além dos exigidos para o desempenho das atividades do cargo.
"Cada cargo público possui características próprias e, portanto, deve ser preenchido não necessariamente pelo candidato que mais acumula conhecimentos, mas sim por um candidato que detenha os conhecimentos específicos exigidos", defende Barbosa.
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 4588/04 e terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
quinta-feira, 8 de julho de 2010
Crédito Consignado.
A questão dos consignados está movimentando até o Legislativo. Com efeito, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou ontem o PL 6.902/10, que permite ao servidor público escolher qualquer instituição financeira ou de previdência para a contratação de empréstimo consignado. A proposta se aplica aos servidores públicos de todas as esferas.
sexta-feira, 2 de julho de 2010
Estado "congela" reajuste no salário dos servidores
Cerca de 170 mil servidores estaduais, sendo 129 mil ativos e 41 mil inativos, correm o risco de não terem suas carreiras reposicionadas neste ano, conforme compromisso feito pelo ex-governador Aécio Neves (PSDB), em dezembro do ano passado. Pelo decreto 45.274, assinado pelo então governador, os servidores teriam o salário reajustado por tempo de serviço a partir do dia 30 de junho.
No entanto, pelo entendimento da Advocacia-Geral do Estado (AGE), com base na lei eleitoral a medida só poderá ser efetivada a partir de 2011, com a posse do novo Governo. Como último recurso, o Estado promete fazer uma consulta à Justiça Eleitoral para apurar a possibilidade de o reposicionamento valer ainda em 2010.
Conforme a lei eleitoral, a partir de sábado (3), ou seja, três meses antes das eleições de 3 de outubro, é vedada a nomeação, contratação, demissão sem justa causa, bem como suprimir ou readaptar vantagens aos servidores.
Pelos cálculos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), a entrada em vigor do novo posicionamento das carreiras dos servidores causará um impacto mensal nos cofres públicos, incluindo os encargos, de R$ 38,176 milhões.
Além do montante, a AGE teme um prejuízo “maior” para o atual governador Antonio Anastasia (PSDB), que seria o responsável pela implementação dos reajustes nos salários: o tucano poderia tornar-se inelegível por oito anos e ter o mandato cassado.
Ao publicar o decreto com a data do dia 30 de junho, o Governo tinha o entendimento de que essa data seria o limite para a publicação da resolução do reposicionamento. Mas, após parecer da AGE, concluiu-se que a medida implicaria em vantagens aos servidores três meses antes das eleições de outubro, o que é vedado pela lei eleitoral.
Em reunião com representantes dos servidores, a secretária de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, lembrou que o atual Governo não pode nem tentar “garantir” o pagamento em 2011, retroativo a junho de 2010, pois isso poderá ser interpretado pela Justiça Eleitoral como promessa de campanha.
O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais (Sindpúblicos-MG) tem posição contrária à da AGE. “Vamos tentar uma liminar para garantir o reposicionamento agora”, disse o diretor político do Sindpúblicos, Geraldo Henrique da Conceição, lembrando que, em 2005, época da implementação das novas estruturas de carreiras do Executivo, o tempo de serviço não foi utilizado como critério para posicionamento dos servidores, sendo considerado somente o valor do vencimento básico e a escolaridade.
O sindicalista acrescentou que o decreto assinado pelo ex-governador definiu critérios para a valorização do tempo de serviço no posicionamento nas carreiras da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo.
Para cada carreira há uma tabela específica. Cada secretaria ou órgão é responsável pela atualização dos dados de seus servidores que servirá de base para o reposicionamento nas carreiras. “As progressões (de uma letra para outra) representam um reajuste de 3% no salários dos servidores. Já as promoções (de um nível para outro) significam aumento de 26%”.
O texto do decreto estabelece, inclusive, que as despesas decorrentes do reposicionamento nas carreiras estarão sujeitas ao limite de gastos com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para cada carreira há uma tabela específica.
Conforme previsão legal, a contagem de tempo para fins de reposicionamento terá como marco inicial a data do último ato de posicionamento, progressão ou promoção do servidor na carreira antiga.
Já o marco final será a data do posicionamento do servidor na nova carreira, ou seja, 1º de setembro de 2005 para os funcionários da educação básica, educação superior, saúde, pessoal civil da Polícia Militar, especialistas em políticas públicas e gestão governamental.
Para as demais carreiras do Executivo, o marco final para o cálculo do tempo para o reposicionamento é 1º de janeiro de 2006. O tempo a ser utilizado corresponde ao período durante o qual o servidor não foi beneficiado com progressões ou promoções na carreira antiga.
O decreto do ano passado diz ainda que, no caso dos cerca de 41 mil servidores inativos, será considerado o período anterior à data específica da aposentadoria.
Fonte: Hoje em Dia.
terça-feira, 29 de junho de 2010
Uso da ECF acaba em 2011
SAT- Fiscal será obrigatório a partir do próximo ano em todo o Estado de São Paulo
Os Emissores de Cupom Fiscal (ECFs) vão virar peça de museu a partir do ano que vem, quando o comércio do Estado de São Paulo deverá ser obrigado a utilizar um novo equipamento para prestar contas das suas vendas ao fisco. O ECF será substituído pelo SAT-Fiscal, uma espécie de modem, blindado, capaz de gerar, autenticar e transmitir via sinal de celular em tempo real os cupons fiscais emitidos nas vendas.
Cadastramento – Atualmente, 19 contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estão utilizando o modem em um projeto-piloto que teve início em abril deste ano. Antes do final de 2010, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz) deve finalizar estudos sobre as suas especificações técnicas e começar o processo de cadastramento dos fabricantes.
Hoje, cerca de 550 mil estabelecimentos comerciais são obrigados a usar o ECF. De acordo com a Sefaz, em um primeiro momento, a adesão ao novo sistema será voluntária. O fisco também analisa a possibilidade de subsidiar o custo da transmissão dos dados para as micro e pequenas empresas do setor comercial. Estima-se que o equipamento vai custar R$ 700. Entre as vantagens da ferramenta para os contribuintes, o fisco destaca a redução do número de obrigações acessórias a serem exigidas, a economia de papel, a baixa manutenção da máquina e menos uso de impressora comum.
A novidade tem gerado muitas discussões entre fabricantes, distribuidores e associações de classe por conta do custo do investimento e pelos impactos no mercado de serviços de tecnologia. Isso porque o projeto prevê a dispensa da impressora fiscal, que poderá ser substituída pela impressora comum.
Validade jurídica – “É uma decisão técnica e política da Sefaz que não obteve consenso em outros estados ou do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária)”, critica o presidente da Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), Zenon Leite Neto. De acordo com o dirigente, pela legislação atual somente os cupons gerados em impressoras fiscais têm validade jurídica.
No projeto-piloto, os testes com o equipamento vêm sendo feitos com a impressora fiscal. Entretanto, a secretaria paulista informa, em nota, que o uso da impressora não será um requisito ao SAT. A questão será definida até o final deste ano.
Sílvia Pimentel – 28/6/2010 – 19h57
Fonte: Diário do Comércio http://www.dcomercio.com.br/Materia.aspx?id=48435
terça-feira, 22 de junho de 2010
ICMS para a indústria de confecções cai para 7%
segunda-feira, 21 de junho de 2010
Receita extra vai garantir ou até ampliar investimentos
Fonte: Marta Watanabe, Sérgio Bueno, César Felício e Júlia Pitthan – Valor Econômico
Os Estados começaram a projetar um excedente de receita depois que registraram expansão entre 17% e 25% na arrecadação de ICMS no acumulado até maio. Em alguns casos, governos já planejam antecipação de investimentos.
Enquanto a Fazenda mineira projeta receita adicional de R$ 1 bilhão, no Rio Grande do Sul a ampliação da arrecadação bruta deve ser de R$ 300 milhões. O valor não inclui pelo menos outros R$ 200 milhões a mais que deverão chegar aos cofres gaúchos como resultado de um parcelamento de ICMS. Outros R$ 600 milhões em débitos vencidos de ICMS poderão ser parcelados ao longo dos próximos 120 meses. Na Bahia, é possível que a arrecadação feche 2010 com crescimento entre um e dois pontos percentuais acima da projeção de elevação de 9,5% nominais em relação ao ano passado.
O acréscimo de receitas deve possibilitar ao governo gaúcho fechar o ano cumprindo o R$ 1,6 bilhão em investimentos previstos no orçamento. No ano passado, do R$ 1,25 bilhão previsto em investimento, apenas R$ 622 milhões se realizaram. Na Bahia, a expansão de receitas tem propiciado a antecipação de obras previstas somente para 2011, como a reforma e construção de alguns trechos de rodovias estaduais.
O bom desempenho acumulado nos cinco primeiros meses do ano foi o que levou tanto o governo gaúcho como o mineiro a projetar arrecadação adicional. De janeiro a maio, a receita gaúcha com o ICMS já alcançou R$ 7,1 bilhões, expansão de 16,3% nominais em relação a idêntico período de 2009, informa o secretário da Fazenda, Ricardo Englert.
A ampliação de receita é acompanhada pela expansão de investimentos. Até abril, conforme a secretaria, os investimentos empenhados já alcançaram R$ 925 milhões, com alta de 463,5% ante os quatro primeiros meses de 2009. Uma das razões foi a suplementação líquida de cerca de R$ 500 milhões para o ano destinada ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (Daer). Outra foi a aceleração dos convênios para obras com as prefeituras, que em função do ano eleitoral precisam estar assinados até 3 de julho.
O secretário de Fazenda em Minas Gerais, Leonardo Colombini, diz que o crescimento da arrecadação de ICMS nos cinco primeiros meses possibilita projetar excedente de receita de pelo menos R$ 1 bilhão. Minas atingiria assim uma receita em torno de R$ 25 bilhões para este tributo, ou 4,2% acima do orçado este ano.
O aumento da receita é efeito direto da recuperação do PIB mineiro. Segundo dados da Fundação João Pinheiro, órgão do Estado, a economia mineira cresceu 12,2% no primeiro trimestre de 2010, ante 9% do resultado brasileiro no mesmo período. O resultado precisa ser relativizado: Minas foi o Estado mais atingido pela crise econômica global de 2008, em função de ter sua economia ancorada na siderurgia e na exportação de minérios. No primeiro trimestre do ano passado, a economia mineira encolheu 5% em relação ao mesmo período em 2008, enquanto no Brasil como um todo a queda foi de 2,1%.
O governo mineiro só divulga dados da arrecadação tributária por ocasião da publicação do relatório de execução orçamentária exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas dados do Sindicato de Auditores Fiscais do Estado (Sindifisco) mostram que a arrecadação de ICMS até maio, excluídos juros e multas, já soma R$ 10 bilhões, ante R$ 8,4 bilhões obtidos na mesma época em 2009. O crescimento proporcional mais expressivo em maio foi do segmento de bebidas, com alta de 29%. No setor siderúrgico, a elevação foi de 17%.
Na Bahia, informa o secretário Carlos Martins Marques Santana, houve recorde histórico de arrecadação no mês de maio, que fechou com R$ 1,2 bilhão em ICMS. O Estado encerrou os cinco primeiros meses com recolhimento de R$ 4,99 bilhões com o imposto, o que indica elevação nominal de 26,85% na comparação com o mesmo período de 2009. O que tem beneficiado a Bahia é a recuperação do preço do petróleo e da nafta, além da demanda interna aquecida, que faz elevar a arrecadação do comércio varejista e atacadista. Em maio, o ICMS do comércio cresceu 91,96% na comparação com o mesmo mês de 2009 enquanto a indústria teve aumento de 19,32%.
Maio também foi mês de crescimento na arrecadação de Santa Catarina. De acordo com o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, a receita do município atingiu R$ 1,071 bilhão no quinto mês de 2010, um crescimento de cerca de 15% sobre os R$ 939 milhões arrecadados em maio de 2009.
No acumulado dos cinco primeiros meses frente a igual período do ano passado houve elevação de 17,6%, para R$ 4 bilhões. Para o secretário, o segundo semestre do ano deve apresentar crescimento maior da arrecadação. “A atividade econômica é mais intensa no segundo semestre do ano.”
Link da matéria: http://www.valoronline.com.br/?impresso/brasil/89/6331663/receita-extra-vai-garantir–ou-ate-ampliar–investimentos&scrollX=0&scrollY=90&tamFonte=
quinta-feira, 17 de junho de 2010
TNU fixa percentual de juros incidentes sobre atrasados devidos a servidor público
Quando a Fazenda Pública é condenada a pagar atrasados a servidor, o percentual de juros de mora sobre o valor devido é limitado a 0,5% ao mês. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida no Rio de Janeiro nos dias 10 e 11 de maio, nos casos em que o ajuizamento da ação e a condenação da União datem de época anterior à edição da Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009. Essa lei alterou o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 que trata do assunto e que em sua redação original dizia que: “Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano”.
A decisão foi dada no julgamento dos embargos de declaração (uma espécie de recurso) apresentados pela União no processo nº 2006.51.51.04.2109-0. A ação trata do pedido de uma titular de pensão militar que acabou garantindo a revisão de seu benefício inicialmente dividido pela União entre ela e a ex-esposa do falecido em partes iguais. O entendimento da TNU foi no sentido de restabelecer no rateio dos proventos a proporcionalidade da pensão alimentícia paga à ex-esposa em vida (7% dos proventos do servidor instituidor da pensão).
Com a decisão favorável à autora, a União foi condenada a pagar a ela as diferenças em atraso corrigidas monetariamente. Ocorre que o acórdão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro havia determinado que tais diferenças fossem pagas acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Mas, em seu recurso à TNU, a União conseguiu garantir a aplicação do limite estabelecido no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (0,5% ao mês).
Segundo o relator dos embargos na TNU, juiz federal Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho, como o ajuizamento da ação e a condenação da União datam de época anterior a 2009 não se aplica ao caso a atual redação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, dada pela Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009. Diz a nova redação que: “Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança”.
Fonte: Portal da Justiça Federal
Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 17 de junho de 2010
terça-feira, 15 de junho de 2010
Junta Comercial (SP)lança oficialmente Manual de Autenticação dos Livros Digitais
sábado, 12 de junho de 2010
Advogada analisa parcelamento de débitos tributários em livro
Diante da resistência do Estado quanto à reforma tributária, a autora Cristina Zanello lança Parcelamento de Débitos Tributários das Empresas, obra em que aborda o estudo do parcelamento de débitos tributários, diante da dificuldade econômica encontrada pelos cidadãos que tem obrigação de arcar com as despesas tributárias
A obra é considerada inédita, em razão da análise crítica da lei, doutrina e jurisprudência a respeito de toda a estrutura do parcelamento, como instituto autônomo. No desenvolvimento do trabalho, rompe-se com alguns modelos que deram origem à tese da inconstitucionalidade das proibições de parcelar débitos tributários, previstas na legislação ordinária, visto que só o Estado, enquanto gestor do Tesouro Público, poderia proibir o parcelamento após análise da capacidade econômica e da culpabilidade do devedor.Ao promover um exame do parcelamento de débitos tributários das empresas, Cristina Zanello pretende apresentar críticas contundes, contribuindo para a realização de uma melhor e mais eficiente arrecadação dos tributos.
Cristina Zanello é mestre em direito negocial pela UEL (Universidade Estadual de Londrina), professora universitária e advogada, atuante no âmbito do direito tributário, empresarial, administrativo e civil, com experiência adquirida, inclusive, na gerência de setor jurídico de empresas nacionais e multinacionais.
Parcelamento de Débitos Tributários das Empresas
Autor: Cristina Zanello
Editora: Juruá
Quanto: R$ 69,40
Mais detalhes, inclusive como comprar livro acesse o site Ultima Instância (clique)
sexta-feira, 11 de junho de 2010
Fazenda gaúcha autoriza emissão de documento eletrônico de transporte para mais dois Estados
O subsecretário da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, destaca que o desenvolvimento tecnológico com investimento em novas ferramentas tem permitido que o Estado seja pioneiro na emissão desses documentos eletrônicos. “A expansão de utilização do CT-e está se dando nos mesmos moldes do que ocorreu com a Nota Fiscal Eletrônica, e o Estado tem uma atuação de ponta nos dois processos.” Grazziotin lembra que, por meio da Sefaz Virtual, a Fazenda gaúcha autoriza a emissão de CT-e para oito Estados (Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina e Sergipe).
O coordenador do projeto CT-e no RS, Luiz Afonso Peres Ramos, explica que o Conhecimento de Transporte é um documento que todo transportador de cargas deve emitir antes de iniciar seu percurso e portar durante toda a viagem para a fiscalização por parte da autoridade fazendária. “Tradicionalmente, era feito em papel, no caso do rodoviário, em quatro vias, nas operações internas e cinco vias nas interestaduais, sendo que a empresa deve arquivar os originais por cinco anos. Com a possibilidade de preencher os documentos eletronicamente, os transportadores ganham tempo na liberação de suas cargas na fiscalização de trânsito e reduzem o volume de papel armazenado e os custos da emissão e prestação de informações ao Fisco”, informa Peres.
Fonte: SEFAZ RS
quarta-feira, 9 de junho de 2010
FAZENDA PAULISTA INVESTE EM TECNOLOGIA
Por Marcos Apóstolo e Fabrício Apóstolo* | |
07 de junho de 2010 | |
No que se refere às empresas, o objetivo é, no início, superar este paradigma criado por nós mesmos. Sabemos que a Fazenda vem desenvolvendo meios de fiscalização eletrônica para combater a sonegação fiscal, mas, por outro lado, o custo das empresas quanto à confecção de talonários, cupons fiscais, entre outros, acaba por amenizar o caixa e, além disto, a velocidade das informações também influencia. Hoje, ao emitir uma nota fiscal eletrônica, o destinatário, a Fazenda Estadual e até a barreira fiscal nas divisas dos Estados já estão com essas informações disponíveis em tempo real, é a logística fiscal tributária. Agora, a Fazenda Paulista lança o Projeto S@t Fiscal, uma grande inovação para o comércio varejista, que utilizará o chamado CF-e (cupom fiscal eletrônico). A finalidade do projeto é simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes varejistas no Estado de São Paulo, com a implantação de um sistema que possibilite a geração e transmissão de cupons fiscais eletrônicos, dispensando a guarda de documentos fiscais em papel e agilizando o envio das informações fiscais para a Sefaz-SP em tempo real com assinatura eletrônica e validade jurídica. Para os estabelecimentos varejistas o benefício será representado por: 1 - Utilização de equipamentos e baixo custo quanto ao ECF; 2 - facilidade na instalação e utilização (plug and play); 3 - possibilidade de impressão do documento fiscal em impressora comum; 4 - eliminação do uso de lacres e de custos decorrente do interventor técnico; 5 - redução dos custos com a aquisição de papel e impressão; 6 - eliminação de armazenagem do documento fiscal na empresa, uma vez que essas informações estarão na base de dados da Sefaz-SP; 7 - simplificação de obrigações acessórias; 8 - possibilitará que o custo de comunicação para transmissão dos cupons fiscais eletrônicos seja arcado pelo Estado para as empresas optantes do Simples Nacional; 9 - diminuição da concorrência desleal baseada na sonegação de impostos. Para o consumidor terá uma disponibilidade em tempo real a respeito dos cupons fiscais eletrônicos na nota fiscal paulista e uma maior garantia de que o imposto pago pelo consumidor em suas compras não seja sonegado e reverta-se em arrecadação para o Estado. A sociedade ganha no incentivo do uso de novos recursos tecnológicos. Além da preservação do meio ambiente com a redução do consumo de papel, haverá diminuição da sonegação fiscal, cujos recursos serão aplicados nas áreas de saúde, educação e segurança pública. E, por fim, o contribuinte terá em seu estabelecimento simplesmente um aplicativo de frente de loja, equipamento S@at (cuja transmissão utilizada será o sistema da rede de celular), e a impressora comum. *Marcos Apostolo é contabilista, administrador de empresas e diretor comercial da Rede Nacional de Contabilidade (RNC) e Fabrício Apostolo é advogado tributarista da Itamaraty Contabilidade e Auditoria SS Limitada |
domingo, 6 de junho de 2010
Para sua análise:
Com os crescentes questionamentos à política de elevação dos gastos públicos, a área técnica do Ministério da Fazenda intensificou os trabalhos de levantamentos de dados e informações para mostrar que não há uma situação de descontrole fiscal no País e que, na verdade, em termos internacionais, o Brasil é uma das nações mais bem posicionadas nessa questão. Nesse esforço, os técnicos lançaram mão do Monitor Fiscal, documento divulgado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) em maio, para tentar provar que a economia brasileira está em melhor situação fiscal do que a maioria dos países emergentes e avançados.
Uma das conclusões da Fazenda é que, entre as 27 economias emergentes reportadas pelo FMI, o Brasil foi um dos poucos a apresentar superávit primário (economia para pagamento de juros da dívida pública) em 2009, em plena crise internacional. O Brasil registrou no ano passado um superávit de 2,1% do Produto Interno Bruto (PIB), abaixo da meta de 2,5%, mas dentro do intervalo de tolerância, que permitia descontar os gastos com investimentos, em quase 1 ponto porcentual do PIB. Na média, os países emergentes apresentaram no ano passado déficit primário de 2,7% do PIB, segundo o FMI.
Melhor superávit
Outro aspecto que a equipe econômica destaca é que, entre os países monitorados pelo Fundo, o Brasil deve ter em 2010 o melhor superávit primário e o segundo menor déficit nominal (resultado fiscal depois do pagamento de juros). A meta de superávit primário do Brasil este ano é de 3,3% do PIB e, pelo menos no discurso, a Fazenda tem enfatizado a intenção de cumpri-la sem lançar mão dos abatimentos. Nos bastidores, inclusive, fala-se em fazer um primário maior que a meta, o que vai depender do comportamento das receitas.
Outra conclusão extraída a partir do documento do Fundo é que o Brasil é um dos quatro países emergentes (os outros são Bulgária, Estônia e Hungria) que poderão, no longo prazo, reduzir superávit primário sem risco para a sustentabilidade da dívida pública. No caso brasileiro, a meta poderia, daqui a 10 anos, cair dos atuais 3,3% do PIB para 1,3% do PIB. Além do documento do Fundo, a área técnica da Fazenda também tenta contra-atacar as críticas feitas à política fiscal em outras frentes.
Ontem, o Grupo Estado publicou que o gasto público atingiu em abril, no governo Lula, o maior nível em relação ao PIB. Uma delas refere-se ao gasto com pessoal, um dos maiores alvos das críticas ao governo. O tema já foi abordado nesta semana, no balanço do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A avaliação da área técnica da Fazenda é que o gasto com funcionalismo atingiu no ano passado o pico de 4,83% do PIB - mesmo nível de 2002 - e deve, a partir deste ano, começar a cair em relação ao tamanho da economia, liberando espaço no orçamento para, por exemplo, elevar os investimentos.
Benefícios sociais
Os sinais desse movimento de queda já estariam aparecendo, ainda que discretamente, segundo os técnicos. Nos últimos12 meses encerrados em abril, a despesa com pessoal ficou em 4,78% do PIB. Mesmo defendendo o aumento do gasto social, os técnicos da Fazenda lembram que, em 2011, primeiro ano do próximo governo, as contas públicas deverão contar com uma menor pressão vinda do salário mínimo, que indexa os benefícios sociais e previdenciários. Isso porque, como a regra atual leva em conta o crescimento do PIB de dois anos e o Brasil não cresceu em 2009, teoricamente o mínimo de 2011 só será corrigido pela inflação.
Fonte: Globo on line
terça-feira, 1 de junho de 2010
SEF moderniza apuração do ITCD (Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais)
A partir do dia 7 de junho, os contribuintes mineiros ganham mais um benefício com a política de reestruturação e modernização da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG). Por meio da internet, de forma fácil, segura e prática, será possível fazer todos os procedimentos necessários para solicitar o cálculo do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa-Mortis e Doações). O sistema torna mais ágil alguns procedimentos que hoje são realizados manualmente. No ano passado, mais de 90 mil processos foram verificados pelas Unidades da SEF.
Seguindo as diretrizes de racionalização e modernização de processos, o novo módulo visa melhor atender aos usuários internos e externos da SEF/MG em suas solicitações e análises para o fluxo de apuração e cobrança desse imposto. No novo sistema, o processo será simplificado e automatizado, evitando, inclusive, possíveis erros de preenchimento de documentos físicos.
Por meio da internet, no site www.fazenda.mg.gov.br , o usuário entrará no link Siare para executar algumas funcionalidades. Ele irá preencher a Declaração de Bens e Direitos (DBD) e enviar à SEF/MG; cadastrar o responsável pela declaração de ITCD a fim de criar o controle de acesso ao serviço via web e determinar o tipo de transmissão declarada; imprimir a lista de documentos para entrega à Unidade Fazendária junto com os demais documentos de entrega obrigatória; emitir o DAE para pagamento do ITCD devido quando for o caso; emitir a Certidão de Pagamento/Desoneração do ITCD; acompanhar o andamento e o status de sua solicitação na SEF/MG; e visualizar pendências e ocorrências registradas pela SEF/MG para o processo do ITCD.
Segurança
O Siare é o Sistema de Administração da Receita Estadual, resultante da revisão e racionalização dos processos administrativos-tributários, tendo como objetivo maior eficácia na prestação de serviços pela SEF/MG. O acesso inicial ao Siare/ITCD se dá através do site da Fazenda sem a necessidade de estar logado no sistema. Após cadastrar o responsável pela declaração, o acesso à declaração dos bens/direitos se dará através de login e senha.
Quando o contribuinte se encontra logado no Siare/ITCD, o sistema, por medida de segurança, bloqueia o acesso às suas funcionalidades quando ocorrer ociosidade no seu uso. O restabelecimento do acesso às funcionalidades irá ocorrer somente depois de uma nova efetivação de autenticação, onde o login e senha serão novamente requisitados, e então o sistema voltará à última tela acessada.
Requisitos mínimos para uso do Siare
O Siare foi desenvolvido para ser executado em ambiente Internet, independentemente da configuração de hardware do equipamento. Mas para ter uma navegação com velocidade satisfatória, recomendamos a seguinte configuração: Microcomputador com Processador 233 MHz ou superior, Intel Pentium/Celeron, AMD K6 / Athlon / Duron a 300 MHz ou compatível; 128 MB de memória RAM no mínimo; 1,5 GB de espaço disponível em disco; Navegador Web (MS Internet Explorer 5.5 ou superior); Java Runtime Environment (JRE) da Sun Microsystems versão 1.5.0.06 (disponível para download no site http://java.com/pt_BR/); Conexão à Internet.
COBRANÇA ANTECIPADA DE ICMS.
(01.06.10)
A 2ª Turma do STJ considerou legal a cobrança antecipada do diferencial de alíquota do ICMS relativo à aquisição de mercadorias de outra unidade da Federação para revenda no Rio Grande do Sul. A exigência tem sido feita pelo Fisco gaúcho, com base na Lei estadual nº. 12.741/2007. Outros Estados adotam a mesma prática.
Para decidir a questão, a relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, explicou que há duas modalidades de antecipação tributária: com e sem substituição. A ideia da antecipação tributária é aumentar o controle do Fisco e diminuir a evasão fiscal. A antecipação, em qualquer de suas modalidades, implica a exigência do tributo antes do momento em que normalmente deveria ser cobrado - na circulação efetiva da mercadoria.
O STJ vem decidindo que a antecipação com substituição deve, nos termos do artigo 155, XII, alínea b, da Constituição Federal, ser disciplinada por lei complementar, que é a LC nº 87/1996. A relatora observou, no entanto, que a modalidade sem substituição pode ser disciplinada por lei ordinária, porque a Constituição Federal não exige reserva de lei complementar.
No caso analisado pelo STJ, a ministra Calmon constatou tratar-se de antecipação sem substituição, e por isso são válidas as regras estabelecidas na lei estadual gaúcha. Pelo procedimento, empresas que adquirem mercadorias de outros Estados para comercialização devem recolher antecipadamente o ICMS relativo à diferença da alíquota das mercadorias nos Estados de origem.
Isto é: o contribuinte adquirente é obrigado a pagar o tributo (relativo à diferença de alíquota) no momento da entrada destas no Rio Grande do Sul.
O STJ vem decidindo desta forma há vários anos e tem precedentes, ainda, sobre a possibilidade da cobrança antecipada sem substituição feita pelo Estado de Sergipe e pelo Estado do Ceará. (REsp nº 1172890 - com informações do STJ).
Fonte: Espaço Vital.
sábado, 29 de maio de 2010
VAF
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