Para saber mais, clique em:
http://www.sinffaz.org.br/acoesjudiciais.php?page=&pagina=ler&id=25
A Fazenda somos todos nós e não há espaço para divisão.
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"Quem nega um direito não está muito longe de o querer extinguir."
Eça de Queirós
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 65, de 16 de janeiro de 2003, de Minas Gerais, que trata da organização e das atribuições da Defensoria Pública no estado. A entidade questiona o parágrafo 3º do artigo 5º e o inciso XXI do artigo 45 da lei e pede a suspensão imediata dos dispositivos.
Os dispositivos dizem, respectivamente, que o exercício da assistência jurídica aos necessitados é privativo da Defensoria e que cabe aos defensores requisitar a instauração de inquérito policial e diligências necessárias à apuração de crime de ação penal pública. No entendimento da entidade, a lei complementar limita o acesso dos necessitados à Justiça, uma vez que impede outras instituições, exceto a Defensoria Pública, de atuar na defesa da população carente.
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